EXTERIOR
Um empregado
submetido a condições análogas à de escravo por empresas do Rio Grande do Sul
deve receber R$ 50 mil de indenização por danos morais. A América Latina Logística Malha Sul
responderá solidariamente pela condenação por não ter fiscalizado as empresas
que contratou e que empregavam o funcionário. A decisão é da 8ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho.
As duas
microempresas — Ricardo Peralta Pelegrine e Vilmar Irineu Pelegrine — que
submeteram o trabalhador a condições análogas à de escravo atuavam na
contratação de empregados para a extração de madeira, confecção e transporte de
dormentes, postes e varas utilizados pela Logística Malha Sul, empresa do ramo
de transporte e logística, sediada em Curitiba.
De acordo com
a inspeção, os trabalhadores não eram registrados e estavam alojados em
barracas de plástico preto e lonas amarradas às árvores, e dormindo sobre
pedaços de espumas. Também havia a prática de compra em armazém do empregador,
o que causava grande retenção salarial. Constatou-se, ainda, que a jornada
excedia a dez horas diárias.
Na inicial, o
empregado denunciou que trabalhou por quase três anos como operador de
motosserra. Explicou que jamais recebeu integralmente o salário acordado em
razão de descontos indevidos, inclusive para alimentação — a qual classificou
como precária. Afirmou, ainda, que nos acampamentos nos quais morava não havia
condições de higiene, pois dormia em barracas e a água para consumo provinha de
um riacho sem que houvesse controle de salubridade. Tinha ainda restrições ao
seu direito de ir e vir.
Na sentença,
que condenou as empregadoras, o juiz da Vara de Alegrete (RS) ressaltou que o
trabalho análogo ao de escravo foi constatado por operação conjunta feita pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, a Polícia
Federal e a Brigada Militar, na qual 47 trabalhadores foram resgatados em
condições degradantes no trabalho de extração de madeiras nas localidades de
Macaco Branco, Apesul e Areai, no Município de Cacequi (RS).
A condenação
em danos morais, pagamento de horas extras, adicional de periculosidade e
outras verbas salariais alcançou, além dos microempresários, a América Latina
Logística Malha Sul, terceira reclamada, de forma solidária.
Após
interposição de recursos ordinários pelo trabalhador e a Logística, o Tribunal
Regional do Rio Grande do Sul majorou a indenização por danos morais para R$ 50
mil. O Recurso de Revista da empresa chegou ao TST e foi julgado pela 8ª Turma
que, de forma unânime, ratificou o valor da indenização e a responsabilidade da
terceira reclamada.
A
desembargadora convocada Maria Laura Franco Lima de Faria, relatora dos autos,
destacou que, ao contrário dos argumentos da empresa, o dano foi fartamente
comprovado nos autos. E que no valor fixado pelo TRT do Rio Grande do Sul
considerou-se que o operador de motosserra ficou sujeito a condição precária de
trabalho por mais de dois anos.
Em relação à
responsabilidade solidária, a relatora destacou que "não obstante a
recorrente tenha tido ciência da forma de trabalho empreendida pela empresa
contratada, manteve a prestação de serviços. Assim, compactuou com os atos
ilícitos praticados contra a legislação trabalhista e, principalmente contra os
trabalhadores vítimas destas condições degradantes de trabalho". Para a
julgadora, a omissão da empresa "não se justifica sob qualquer ótica que
se analise a questão". Com informações da Assessoria de Imprensa do
TST.Fuente: Consultor Jurídico www.consuljur.com.br (Nota enviada por nuestro
colaborador en la
República Federativa del Brasil Ing. Paulo Ferraz)
Es muy comun que America latina Logistica (Brasil) actue subcontratando empresas que negrean a los trabajadores y los somete en forma esclava, al igual que lo hace ALL. Argentina. No olvidemos el contrato con la Coperativa ferroviaria del Mercosur, donde los trabajadores eran explotados por la cooperativa y por ALL. Hoy lo siguen haciendo con los trabajadores de planta.
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